2012
A Lei nº 12.732, “Lei dos 60 dias”, estabelece que pacientes com câncer diagnosticado no SUS devem iniciar o tratamento oncológico em até 60 dias para assegurar a agilidade do atendimento e redução da mortalidade.
2013
A Portaria GM/MS nº 874 instituiu a Política Nacional para Prevenção e Controle do Câncer no SUS, posteriormente sancionada como lei somente em 2023.
2014
Incentivo à vacinação contra o HPV para meninas e, posteriormente, ampliada para meninos, como medida preventiva contra câncer de colo do útero, conforme normas do Programa Nacional de Imunização (PNI).
2019
A Lei nº 13.896, a chamada “Lei dos 30 dias”, altera a Lei nº 12.732/2012 para assegurar que pacientes com suspeita de câncer no SUS realizem o exame diagnóstico no prazo máximo de 30 dias após solicitação médica fundamentada. Essa norma visa garantir diagnóstico rápido para melhorar o prognóstico e os desfechos clínicos dos pacientes com câncer.
PARA SABER: Os prazos definidos pelas Leis dos 30 e 60 dias nem sempre são cumpridos. Com isso, grande parte dos pacientes oncológicos ainda enfrenta desafios relacionados ao diagnóstico e ao início do tratamento.